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  • REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. QUANDO POSSO PEDIR?

    Revisão de Alimentos, também chamada de Ação Revisional de Alimentos, é um processo que ajuda manter equilibrado o valor da pensão alimentícia.

    A lógica da ação é bem simples. Quando o valor da pensão alimentícia é fixado, é levado em consideração os seguintes fatores:

    1️⃣ A necessidade de quem recebe;
    2️⃣ A possibilidade de quem paga;
    3️⃣ A proporcionalidade;

    Isso significa que eventualmente esses três fatores podem mudar. Por causa disso, o valor inicialmente estabelecido pela Justiça pode não mais ser adequado, compreendendo-se que as partes podem sofrer alterações em suas finanças, permitindo que o valor mensal da pensão seja revisado, no intuito de aumentá-lo ou diminuí-lo.

    Para fazer uma readequação dos valores, ajuíza-se uma Ação de Revisão de Alimentos, que visa justificar a revisão dos valores pagos para a criança. Nela, a parte que deseja diminuir o valor da pensão deverá comprovar as alterações financeiras, como desemprego, redução salarial e, até mesmo, a constituição de uma nova família.

    Quem objetivar o aumento do valor da pensão deverá comprovar em juízo que o valor recebido não é mais suficiente para suprir os gastos com as necessidades básicas da criança ou quando a parte recebedora percebe que o alimentante ostenta novos sinais de riqueza, levando-o a entender que houve melhoria nas finanças do pagador.

    Portanto, qualquer modificação na condição de realizar o pagamento dos alimentos ou com relação ao direito de quem os recebe, é necessário ser levada ao Judiciário, jamais sendo posta em prática ação unilateral que prejudique qualquer das partes.

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