Trabalhar em condições nocivas pode garantir uma aposentadoria mais cedo. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o reconhecimento de tempo especial.
O que é o tempo especial?
É o período trabalhado sob exposição a agentes insalubres ou perigosos (ruído, calor, produtos químicos, eletricidade, etc.) de forma habitual e permanente, que prejudicam a saúde ao longo do tempo.
Para que serve o reconhecimento?
O reconhecimento desse tempo permite a aposentadoria especial ou a conversão/soma do período para antecipar a aposentadoria. Também pode servir para revisar uma aposentadoria já concedida, aumentando o valor ou o tempo de contribuição.
Como comprovar?
Com documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT e laudos técnicos que demonstrem a exposição aos agentes nocivos. A boa documentação é decisiva.
Perguntas frequentes
Quem usa EPI perde o direito?
Nem sempre. Para alguns agentes (como ruído), o uso de EPI não afasta o direito ao tempo especial. Cada caso é analisado.
Já me aposentei. Posso revisar?
Sim, é possível revisar para incluir tempo especial não considerado, respeitados os prazos legais.
Trabalhou exposto a agentes nocivos?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

