A pensão por morte pode ser vitalícia? Em alguns casos, sim. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que é a pensão por morte?
É o benefício pago aos dependentes do segurado falecido, desde que ele mantivesse a qualidade de segurado (trabalhando, contribuindo ou em período de graça).
A duração da pensão para o cônjuge
Em regra, a pensão do cônjuge ou companheiro(a) tem duração variável, conforme a idade na data do óbito e o tempo de contribuição e de união. Pela tabela atual, a pensão é vitalícia quando o cônjuge tem 45 anos ou mais na data do falecimento. Essa idade resulta de uma tabela progressiva, que aumentou ao longo dos anos.
Outros casos de pensão vitalícia
A pensão também pode durar enquanto persistir a condição do dependente, como nos casos de filhos inválidos ou com deficiência (independentemente da idade) e dos pais que comprovem dependência econômica. Para óbitos mais antigos, podem valer regras diferentes, conforme a lei da época.
Perguntas frequentes
Pensão de filho menor é vitalícia?
Não. Em regra, vai até os 21 anos, salvo se o filho for inválido ou tiver deficiência.
A data do óbito faz diferença?
Sim, e muita. As regras de duração mudaram com o tempo, por isso a data do falecimento define qual lei se aplica.
Tem dúvidas sobre a duração da pensão?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

