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  • “VOCÊ SABE O QUE É OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA?”

    É quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito a receber ou obrigado a pagar à dívida toda, conforme expressa o artigo 265 do Código Civil. A solidariedade não se presume, ou seja, resulta da lei ou da vontade das partes.

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