Muita informação errada circula sobre pensão alimentícia. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece 5 mitos.
Mito 1: “Só o pai paga pensão”
Mito. A pensão pode ser paga pelo pai ou pela mãe, conforme quem fica com a guarda e a capacidade financeira de cada um.
Mito 2: “É só para comida”
Mito. A pensão cobre todas as despesas do filho — alimentação, roupas, educação, saúde, lazer — e pode ser paga em dinheiro ou diretamente (escola, plano de saúde).
Mito 3: “Não pagando, cobro dos avós”
Mito. A obrigação dos avós é subsidiária, só cabível quando comprovada a impossibilidade do genitor responsável.
Mito 4: “Acaba aos 18 anos”
Mito. Pode continuar enquanto o filho estuda e não se sustenta, e só cessa por decisão judicial.
Mito 5: “Posso descontar a pensão se não vejo o filho”
Mito. Pensão e convivência são deveres independentes. Deixar de pagar gera dívida e risco de prisão civil.
Perguntas frequentes
A pensão tem valor fixo na lei?
Não. Segue o binômio necessidade x possibilidade, avaliado caso a caso.
É possível rever o valor?
Sim, para mais ou para menos, quando mudam as necessidades do filho ou a renda de quem paga.
Tem dúvidas sobre pensão alimentícia?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

