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  • “VOCÊ SABIA QUE PODE SOLICITAR MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO POR VIA JUDICIAL?”

    Os medicamentos especiais que também são conhecidos como medicamentos de alto custo são aqueles desenvolvidos por meio de uma extensa pesquisa que utilizam as mais altas tecnologias na sua produção. Geralmente esses medicamentos são utilizados em tratamentos mais complexos.

    Por esses motivos, esses remédios acabam chegando no mercado com um preço muito alto e, em alguns casos, o valor é tão elevado que torna-se  impossível para  alguns cidadãos adquiri-los, principalmente se houver a necessidade de uso contínuo da medicação.

    Nesses casos, o paciente pode recorrer ao SUS para conseguir o seu direito ao tratamento de forma gratuita, por meio de uma solicitação administrativa. Essa solicitação deverá ser encaminhada ao  órgão responsável pelo fornecimento do remédio, que pode ser o Estado ou o  município. 

    Se após essa etapa sua solicitação for negada ou se sua espera pela via administrativa demorar mais do que 15 dias, a alternativa é ingressar com uma ação judicial para conseguir o medicamento especial de forma gratuita.

    Importante lembrar, que a ação judicial pode ou não garantir o fornecimento do medicamento de alto custo, tudo dependerá das provas que forem apresentadas ao juiz. 

    Nesse sentido, os documentos que deverão ser anexados ao processo para demonstrar a real necessidade do medicamento solicitado são, por exemplo, os laudos médicos, relatório do seu médico onde é comprovada a ineficácia de outros tratamentos, receituário do medicamento que você precisa utilizar e prontuário com o histórico da doença.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.
  • Obrigação de fornecer medicamentos gratuitamente

    Você sabia que é obrigação da União, Estado e Município fornecer medicamentos de uso contínuo? Procure o SUS, apresente o receituário e solicite os medicamentos.
    Caso lhe seja negado, cabe acionar o Poder Judiciário para resolver a situação.

    Escrito por: Tiago Silva da Rosa, OAB/RS 115.342