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  • Meu Filho Pode Ter Dois Pais ou Duas Mães no Registro?

    Um filho pode ter dois pais ou duas mães no registro? Sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A multiparentalidade é reconhecida

    O Supremo Tribunal Federal reconheceu a multiparentalidade, permitindo que o filho tenha mais de um pai ou mais de uma mãe no registro, desde que comprovado o vínculo afetivo. Assim, a filiação biológica e a socioafetiva podem coexistir.

    Em quais situações isso acontece?

    É comum em famílias recompostas, em que o padrasto ou a madrasta cria a criança como filho, ao lado do pai ou mãe biológico. Comprovado o afeto e a convivência, todos podem constar no registro.

    Quais os efeitos?

    O reconhecimento gera todos os efeitos da filiação para cada vínculo: sobrenome, alimentos, convivência, guarda e direitos sucessórios (herança) em relação a cada pai ou mãe.

    Perguntas frequentes

    O padrasto que cria a criança pode ser registrado?

    Pode, havendo vínculo socioafetivo comprovado, inclusive em conjunto com o pai biológico (multiparentalidade).

    Precisa de ação judicial?

    Em muitos casos sim, embora haja situações resolvidas em cartório. Um advogado indica o melhor caminho.

    Quer reconhecer a multiparentalidade?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.