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  • “PESSOA DEFICIENTE QUE RECEBE O BPC/LOAS PODE TRABALHAR COMO MENOR APRENDIZ?”

    O beneficiário do Benefício de Prestação Continuada – LOAS pode ser contratado como menor aprendiz pelo período de 2 anos, sem que essa contratação influencie no recebimento do benefício, podendo inclusive receber ao mesmo tempo, a remuneração mensal do trabalho e o valor da prestação do benefício.

    O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento, nem como ser mantido por sua família.

    Então, se você é jovem aprendiz e se encaixa nos requisitos do benefício assistencial, por dois anos pode acumular o recebimento das duas verbas.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.