
Sim! O nosso ordenamento jurídico autoriza a validade dos contratos verbais, desde que que possua agente capaz, objeto lícito (e possível), e determinado (ou determinável).
Porém, mesmo sendo válidos, é sempre recomendado realizar contratos escritos, uma vez que é uma segurança jurídica de comprovação do acordo/contrato, uma vez que o contrato verbal nem sempre será possível ser comprovado.
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