Postar fotos dos filhos é comum, mas há limites. A exposição da imagem infantil pode gerar consequências? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
A criança não escolhe se expor
A criança não tem capacidade de entender as consequências da exposição da sua imagem. Quando os pais ultrapassam o limite — transformando o filho em fonte de renda ou expondo-o a críticas e riscos —, surgem preocupações jurídicas (o chamado “sharenting”).
Quais os riscos?
A superexposição pode gerar abalos psicológicos, exposição a comentários abusivos e até riscos à segurança da criança. Em casos graves, os pais podem ser responsabilizados, e a própria criança, no futuro, pode pleitear reparação pela violação de sua imagem e privacidade.
O dever de proteção
Os pais têm o dever de proteger a imagem e a dignidade do filho. O melhor interesse da criança deve prevalecer sobre o desejo de exposição ou de monetização nas redes.
Perguntas frequentes
Um genitor pode postar fotos sem o outro autorizar?
As decisões sobre a imagem do filho devem ser conjuntas. O desacordo pode ser levado à Justiça, sempre no interesse da criança.
Posso pedir a retirada de fotos do meu filho?
Sim, é possível buscar a remoção de conteúdo que exponha indevidamente a criança.
Tem dúvidas sobre a proteção do seu filho?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

