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  • “VOCÊ SABIA QUE A EXCESSIVA EXPOSIÇÃO DA IMAGEM INFANTIL NAS REDES SOCIAIS PODE TER CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS?”

    Atualmente a internet é o principal canal de comunicação e de armazenamento de informações e, muitas pessoas acabam se expondo diariamente, ficando vulnerável a vários julgamentos. 

    Com as crianças não é diferente, porém elas não possuem a capacidade de escolher e de entender as consequências da excessiva exposição da sua imagem. 

    Em vários casos, a opção de expor a criança ultrapassa o limite da vontade dos pais de mostrar ela para parentes, aos amigos e outros que integrem suas redes sociais e passam a ser o meio pelo qual os pais geram seus rendimentos.

    Nesse sentido, muitas crianças acabam recebendo críticas em suas redes sobre o comportamento, aparência e atitudes que tomam, além de, muitas vezes, passarem por abusos físicos e psicológicos. 

    Cabe mencionar que, dependendo do caso de exposição, os pais podem sofrer consequências jurídicas. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “OFENSAS EM REDES SOCIAIS PODE GERAR DANOS MORAIS?”

    Quando se trata de internet é preciso delimitar o espaço da zona da liberdade de expressão, devendo ser feito um juízo de bom senso, isso porque, no momento que alguém ofende outra pessoa dentro dessa zona, pode haver rebates de maior intensidade que poderão gerar uma escalada de ofensas. Como diz o ditado popular, “quem fala o que quer, ouve o que não quer”.

    Contudo, ninguém precisa elogiar as pessoas nas redes sociais, mas não lhes pode ofender a honra, ou seja, o que não pode fazer no mundo real, também não se pode fazer no ambiente virtual. 

    Em alguns casos, pode até não existir a intenção de ofender, mas apenas a culpa pode gerar as consequências de indenização, como por exemplo uma pessoa que simplesmente compartilha o que tenha recebido de uma outra pessoa.

    Mesmo havendo o direito da liberdade de expressão, há limites quanto ao direito à honra, sendo que ao acusar alguém em redes sociais, sem provas, ultrapassa o direito de crítica mesmo que seja escrita em mensagem particular. 

    No que diz a respeito de ofensa em mensagem particular, em recente decisão do Tribunal de Justiça, o juiz condenou uma mulher a indenizar o ex-marido por danos morais, no valor de R$4.000,00 por mandar mensagem ofensiva no privado.

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