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Tag: Infração de Trânsito

  • Proprietário Pode Indicar um Principal Condutor para as Multas?

    Quem empresta o carro com frequência pode indicar quem dirige. Como funciona o principal condutor? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A indicação do principal condutor

    O proprietário pode indicar o motorista que habitualmente conduz o veículo. Assim, esse condutor passa a responder pelas infrações registradas (multas e pontos), mesmo quando não for identificado quem dirigia no momento.

    Quais os requisitos?

    O principal condutor indicado precisa ter CNH ativa e de categoria compatível com o veículo. A indicação é feita junto ao órgão de trânsito.

    Atenção às empresas (NIC)

    Para veículos de empresas, é obrigatório indicar o condutor infrator no prazo (em regra, conforme a notificação). A não indicação gera multa por Não Indicação de Condutor (NIC), que pode ser multiplicada conforme o número de infrações no período.

    Perguntas frequentes

    O principal condutor responde por toda multa?

    Quando não identificado o condutor do momento, o principal condutor indicado tende a assumir a pontuação. Identificando-se outro condutor, este responde.

    Posso recorrer de multas indevidas?

    Sim. É possível apresentar defesa e recursos administrativos dentro dos prazos legais.

    Tem dúvidas sobre multas e trânsito?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Não Recebi a Notificação da Multa em 30 Dias: O Que Fazer?

    A notificação da multa tem prazo. E se ela não chegar a tempo? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O prazo para notificar

    Quando a infração é registrada por equipamento (pardais), o órgão de trânsito tem prazo (em regra, 30 dias) para expedir a notificação da autuação. Esse prazo é uma garantia do condutor.

    Como verificar?

    Ao receber a autuação, confira a data da infração e a data de expedição da notificação. Se houver intervalo maior que o prazo legal, há fundamento para questionar a multa.

    O que fazer?

    É possível apresentar recurso administrativo (defesa da autuação e, depois, recursos à JARI e ao CETRAN) pedindo o cancelamento e o arquivamento da multa pela notificação fora do prazo.

    Perguntas frequentes

    Há duas notificações?

    Sim: a da autuação (com prazo para defesa/indicação de condutor) e a da penalidade (multa). Ambas têm prazos a observar.

    Posso recorrer de qualquer multa?

    Sim, dentro dos prazos. Há diversos fundamentos possíveis, além da notificação intempestiva.

    Recebeu uma multa fora do prazo?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.