Tag: Infração de Trânsito

  • “PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO PODE INDICAR PRINCIPAL CONDUTOR PARA QUE ESTE FIQUE RESPONSÁVEL PELAS MULTAS?”

    Os proprietários de veículos agora podem indicar qual motorista habitualmente conduz o seu automóvel e este poderá responder pelas multas, mesmo que não tenha violado a lei de trânsito.

    Para isso, a pessoa que passar a ser o principal condutor, precisa ter a CNH ativa e de categoria compatível com o veículo.

    Contudo, caso o motorista seja de uma empresa e esta empresa não indicar o condutor dentro do prazo de 15 dias, será aplicada uma nova multa por Não Indicação de Condutor – NIC, que poderá ser multiplicada pelo número de infrações iguais, cometidas no período de 12 meses.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “O QUE FAZER SE NÃO RECEBER A NOTIFICAÇÃO DA MULTA DE TRÂNSITO APÓS 30 DIAS?”

    A multa de trânsito é uma penalidade imposta ao proprietário ou condutor do veículo. 

    Em casos da infração ser constatada por meio de pardais, os órgãos responsáveis têm um prazo de 30 dias para realizar a postagem da notificação da multa nos correios.

    Assim, quando você recebe em sua residência uma autuação de trânsito, deve, em primeiro lugar, analisar a data em que ocorreu a multa e depois, analisar a data em que ocorreu a expedição ou emissão do auto de infração.

    É importante mencionar que se tiver ocorrido um intervalo maior que 30 dias você pode apresentar um recurso administrativo solicitando o cancelamento e arquivamento da multa de trânsito.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.