Skyline
Logo Tiago Advocacia

Tag: Incapacidade Temporária

  • Voltei a Trabalhar Aguardando o Auxílio-Doença: Perco o Benefício?

    Muita gente precisa voltar a trabalhar enquanto espera a decisão do INSS. Isso faz perder o auxílio-doença? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A situação é comum

    É muito comum que, enquanto aguarda o resultado de um benefício por incapacidade, o segurado precise voltar ao trabalho para garantir o próprio sustento, mesmo sem ter plenas condições para isso.

    O que acontece se o benefício for concedido?

    Se o benefício for concedido, o segurado pode receber os valores do período em que trabalhou, desde que fique comprovado que estava incapaz para as atividades e que voltou ao trabalho por necessidade de sustento próprio ou da família.

    Perguntas frequentes

    Voltar a trabalhar prejudica o pedido?

    Não necessariamente. O ponto central é comprovar a incapacidade no período e a necessidade de trabalhar por questão de sobrevivência.

    Como comprovar a incapacidade do período?

    Com laudos, exames e documentos médicos referentes à época. Por isso é importante guardar toda a documentação e contar com orientação jurídica.

    Está nessa situação?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Desempregado Tem Direito a Auxílio-Doença? Entenda o Período de Graça

    Quem está desempregado pode receber auxílio-doença? A chave para responder está no período de graça. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O auxílio-doença e o desemprego

    O auxílio-doença é concedido ao segurado incapacitado, de forma temporária, para o trabalho em razão de doença ou acidente. Estar desempregado não impede o benefício, desde que a pessoa ainda seja segurada do INSS.

    O que é o período de graça?

    É o tempo em que o trabalhador continua protegido pelo INSS mesmo sem contribuir. Em regra, esse período é de até 12 meses após a última contribuição, podendo ser estendido para 24 meses (com mais de 120 contribuições) e acrescido de mais 12 meses em caso de desemprego involuntário comprovado.

    Requisitos para o desempregado

    • Estar incapaz, de forma total e temporária, para o trabalho;
    • Ter cumprido a carência (em regra, 12 contribuições), salvo dispensa legal;
    • Manter a qualidade de segurado dentro do período de graça.

    Perguntas frequentes

    Como comprovar o desemprego involuntário?

    Geralmente com registros na carteira, recebimento de seguro-desemprego ou outros documentos que demonstrem a situação. Isso pode ampliar o período de graça.

    Perdi a qualidade de segurado. E agora?

    Será necessário voltar a contribuir e, em alguns casos, cumprir nova carência. Um advogado pode avaliar a sua situação.

    Está desempregado e doente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.