É muito comum que, enquanto o segurado está aguardando o resultado de um benefício por incapacidade, acabe precisando voltar ao trabalho, para que consiga garantir o seu sustento, mesmo que sem condições para tanto.
Porém, se for concedido o benefício previdenciário, a pessoa poderá receber os valores referentes ao período em que trabalhou, desde que fique comprovado que estava incapaz para o exercício das atividades e que trabalhou em razão de necessidade de seu sustento e/ou de sua família.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.
O benefício de auxílio-doença, é concedido ao segurado que está incapacitado de exercer as atividades do trabalho, em razão de alguma doença ou acidente.
A pergunta que surge é: “o desempregado também tem direito de receber o auxílio doença?”
Podemos dizer que a pessoa sem emprego pode receber o benefício de Auxílio Doença se cumprir alguns requisitos, como: ter incapacidade total e temporária para o trabalho, ter contribuído, pelo menos, 12 meses (carência) e deverá verificar se enquadra-se na hipótese do período de graça, no qual o desempregado, mesmo sem contribuir, ainda poderá ser considerado segurado do INSS.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.