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Tag: Fornecimentodemedicamentos

  • O Estado é Obrigado a Fornecer Medicamentos Gratuitamente?

    O poder público deve fornecer medicamentos de graça? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O direito à saúde

    A saúde é dever do Estado. União, Estados e Municípios têm a obrigação de fornecer, pelo SUS, medicamentos necessários ao tratamento, inclusive os de uso contínuo.

    Como solicitar?

    Procure o SUS, apresente o receituário e a documentação e solicite o medicamento na via administrativa. Esse é, em regra, o primeiro passo.

    Se for negado

    Diante da negativa ou da demora, é possível acionar o Poder Judiciário, muitas vezes com liminar, para garantir o fornecimento. Prescrição médica detalhada e laudos são fundamentais.

    Perguntas frequentes

    Vale para medicamento de alto custo?

    Sim. Medicamentos de alto custo também podem ser obtidos, observados os requisitos definidos pela jurisprudência.

    Preciso ser de baixa renda?

    A hipossuficiência reforça o pedido no SUS, mas o direito à saúde é universal. Cada caso é avaliado.

    Teve um medicamento negado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.