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  • “É POSSIVEL ANULAR A PARTERNIDADE SOCIOAFETIVA?”

    Sim. Porém, para que haja a desconstituição da paternidade socioafetiva, é necessário comprovar que, no momento do registro, o pai foi induzido a algum vício em seu consentimento, ou seja, por erro ou falsidade no momento da manifestação de vontade.

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