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Até que o processo do inventário chegue ao fim, a pensão alimentícia poderá ser retirada do espólio, ou seja, do total do patrimônio deixado pelo (a) falecido (a).
O fato do filho receber a pensão pelo espólio, não prejudica em nada a sua participação na partilha dos bens.
Cabe mencionar que, se o falecido contribuia voluntariamente, não havendo pensão fixada judicialmente, não será possível cobrar os alimentos a vencer ou os em atraso, pois o pagamento da pensão é uma obrigação intransmissível e cessa com a morte
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