Tag: #falecimento

  • “O USUFRUTUÁRIO FALECEU. E AGORA?”

    Havendo o falecimento do usufrutuário, o usufruto será extinto conforme previsto no art. 1.410, I do Código Civil. Desse modo quem recebeu a doação precisa se dirigir ao cartório e apresentar o atestado de óbito do usufrutuário e assim dar baixa no usufruto, passando o imóvel de forma definitiva para seu nome. Ou seja, o então nu-proprietário, agora proprietário pleno, passa a ter total direito sobre o imóvel, podendo inclusive vendê-lo se quiser.

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  • “PAI/MÃE DO MEU FILHO MORREU. COMO FICARÁ A PENSÃO?”

    Até que o processo do inventário chegue ao fim, a pensão alimentícia poderá ser retirada do espólio, ou seja, do total do patrimônio deixado pelo (a) falecido (a).

    O fato do filho receber a pensão pelo espólio, não prejudica em nada a sua participação na partilha dos bens.

    Cabe mencionar que, se o falecido contribuia voluntariamente, não havendo pensão fixada judicialmente, não será possível cobrar os alimentos a vencer ou os em atraso, pois o pagamento da pensão é uma obrigação intransmissível e cessa com a morte

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