Um filho não registrado tem direito à herança? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.
Todos os filhos são iguais
Sim, todo filho tem direito à herança. A Constituição garante igualdade entre os filhos, sejam de relacionamento anterior, extraconjugal, registrados ou não. Não há distinção de direitos sucessórios entre eles.
O passo essencial: reconhecer a filiação
Para receber a herança, o filho não registrado precisa ter a filiação reconhecida. Isso pode ocorrer em vida (reconhecimento voluntário) ou por ação de investigação de paternidade, inclusive após a morte (com exame de DNA, quando necessário).
E se o inventário já terminou?
Mesmo após a partilha, o filho reconhecido pode buscar sua parte por meio da ação de petição de herança, respeitados os prazos legais. Por isso, é importante agir com orientação jurídica.
Perguntas frequentes
Posso investigar a paternidade após a morte do pai?
Sim. A ação pode ser proposta contra os herdeiros, com possibilidade de DNA (inclusive em parentes).
O filho socioafetivo também herda?
Sim. A filiação socioafetiva gera os mesmos direitos da biológica, inclusive na herança.
Precisa garantir direitos de herança?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

