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  • “INVENTÁRIO: O QUE ACONTECE SE EU NÃO FIZER?”

    O inventário é um procedimento no qual, a partir do falecimento de uma pessoa se faz um levantamento de bens, direitos e dívidas do falecido. Este levantamento configura o espólio, que é transferido aos herdeiros.


    Primeiro, a herança é declarada ao estado e torna-se pública. Por meio do inventário, serão quitadas as dívidas e partilhados os bens entre os herdeiros e sucessores. Assim, seguem-se os procedimentos para finalizar o inventário. 

    Em resumo, no inventário constará: 

    Descrição de bens;
    Descrição de dívidas;
    Identificação de herdeiro;

    O inventário deverá ser aberto dentro de 60 dias a contar da data do falecimento do autor da herança.

    Em caso de não cumprir o prazo:

    O cônjuge do(a) falecido(a) não poderá casar-se novamente (exceto pelo regime de separação total de bens) os herdeiros não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer outro tipo de negócio com os bens; 
    Quando o herdeiro morrer, o bem não poderá ser partilhado com os respectivos herdeiros; 
    Será cobrada a multa de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens e direitos). 

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