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  • Divórcio e Dissolução de União Estável

    Com o término de um relacionamento surgem muitas dúvidas sobre qual o procedimento a ser seguido. Quando estamos tratando de um casamento, o meio mais comum é através do divórcio, já quando se trata de uma união estável, o meio mais adequado é sua dissolução.

    Mas qual a finalidade do Divórcio e da Dissolução da União Estável? Ambos tem como finalidade de dissolver a união conjugal, assim possibilitando o início de um novo relacionamento, a partilha dos bens do casal, se for o caso, bem como a definição Guarda dos filhos, se houver.

    Como se procede? O procedimento, se houver consentimento do casal e não houver filhos menores de 18 anos, pode ocorrer extrajudicialmente, ou seja, em um cartório. Já se houver filhos menores, provenientes da união, ou não houver acordo do casal com relação ou término do relacionamento ou quanto a partilha dos bens, deverá ocorrer judicialmente.

    É importante salientar que em ambos os casos é necessário o acompanhamento por um advogado capacitado.

    Escrito por: Tiago Silva da Rosa, OAB/RS 115.342