O abuso sexual em ambiente escolar exige respostas firmes do Direito. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as responsabilizações. (Tema sensível: havendo necessidade, busque também apoio de autoridades e profissionais de saúde.)
A responsabilidade criminal do abusador
Na esfera penal, considera-se a idade e a situação da vítima. Ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. Contra vítimas a partir de 14 anos, mediante violência ou grave ameaça, configura-se o crime de estupro. As penas são severas e previstas no Código Penal.
A responsabilidade da instituição de ensino
A escola tem o dever de zelar pela segurança dos alunos. Falhando nesse dever de fiscalização e proteção, pode responder civilmente, sendo obrigada a indenizar a vítima pelos danos morais e materiais sofridos.
O que fazer diante de um caso?
Procurar imediatamente a polícia e o Conselho Tutelar, preservar provas e buscar apoio jurídico e psicológico. A vítima e a família têm direito à proteção e à reparação.
Perguntas frequentes
A escola responde mesmo sem ter cometido o ato?
Pode responder civilmente pela falha no dever de vigilância e proteção dos alunos, independentemente da responsabilidade criminal do autor.
Qual o prazo para buscar reparação?
Contra menores, a prescrição não corre até certa idade. É importante buscar orientação para resguardar os direitos da vítima.
Precisa de orientação sobre um caso assim?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco com confidencialidade ou conheça mais sobre o advogado.

