Você já ouviu falar em arresto de bens? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que é o arresto?
É uma medida judicial que apreende bens do devedor para garantir a satisfação de uma dívida. Funciona como uma “penhora antecipada”: pode ser determinada antes mesmo da citação do devedor na execução, para evitar que ele se desfaça do patrimônio.
Quando pode ser pedido?
O arresto exige a demonstração da probabilidade do direito (boa chance de o crédito existir) e do risco ao resultado do processo (perigo de o devedor ocultar ou dilapidar bens). É o chamado “elemento surpresa”, que protege o credor.
Como funciona na prática?
Concedido o arresto, são apreendidos bens suficientes para cobrir a dívida. Depois, no curso do processo, o arresto pode se converter em penhora.
Perguntas frequentes
Arresto e penhora são a mesma coisa?
Não. O arresto é uma medida de garantia (preparatória/cautelar); a penhora ocorre dentro da execução. O arresto pode, depois, virar penhora.
Bens impenhoráveis podem ser arrestados?
Em regra, não. A proteção dos bens impenhoráveis (como salário e bem de família) também se aplica ao arresto.
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