Dá para revisar o valor do aluguel? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Quando cabe a revisão?
A lei permite a revisão do valor do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado, em regra após três anos de contrato sem acordo de reajuste (ação revisional de aluguel). Também é possível rever o contrato em situações de onerosidade excessiva, decorrentes de fatos imprevisíveis ou de força maior que desequilibrem a relação.
Primeiro, a via amigável
Se o aluguel está acima da realidade do mercado ou da sua capacidade financeira, o caminho inicial é negociar com o locador. Muitas vezes, um acordo resolve sem necessidade de ação.
Não havendo acordo
Persistindo o impasse, é possível ajuizar a ação revisional para que a Justiça fixe o valor adequado, com base em prova do valor de mercado.
Perguntas frequentes
O locador pode aumentar o aluguel acima da inflação?
O reajuste anual segue o índice do contrato. Aumentos acima disso, sem previsão, podem ser contestados.
Posso revisar antes dos 3 anos?
A revisional típica costuma exigir o triênio, mas situações excepcionais de desequilíbrio podem justificar a revisão antes. Avalie cada caso.
Quer revisar seu aluguel?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

