Reformas no imóvel alugado geram dúvidas. As benfeitorias podem ser abatidas do aluguel? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que costuma dizer o contrato
É comum o contrato prever que nenhuma benfeitoria será indenizada e que qualquer modificação depende de autorização do locador. Essas cláusulas são válidas, mas têm limites.
Tipos de benfeitorias
- Necessárias: para conservar o imóvel ou evitar deterioração — podem ser indenizadas, mesmo sem autorização;
- Úteis: que aumentam o uso — indenizáveis se autorizadas;
- Voluptuárias: de mero embelezamento — em regra, não indenizáveis (pode-se retirá-las, sem danificar).
O ideal: combinar por escrito
Antes de reformar, o melhor é acordar com o locador o tipo de obra e a forma de abatimento no aluguel, deixando tudo por escrito para garantir segurança a ambos.
Perguntas frequentes
Posso reter o imóvel até ser indenizado?
Em alguns casos de benfeitorias necessárias, há direito de retenção, mas o contrato pode afastá-lo. Cada situação deve ser analisada.
Reforma sem autorização pode dar problema?
Sim. Alterações não autorizadas podem gerar a obrigação de desfazê-las e até a perda do direito à indenização.
Vai reformar um imóvel alugado?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

