Skyline
Logo Tiago Advocacia

Tag: APOSENTADORIA RURAL

  • Aposentadoria Rural: Quem é Segurado Especial e Como Comprovar?

    A aposentadoria rural tem regras próprias, ligadas à figura do segurado especial. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Quem é o segurado especial?

    É o trabalhador rural que produz em regime de economia familiar, como o agricultor familiar, o pescador artesanal e o indígena que exerce atividade rural. Ele tem direito à aposentadoria rural mesmo sem recolher contribuições mensais, bastando comprovar a atividade.

    Requisitos da aposentadoria rural por idade

    • Mulheres: 55 anos e 15 anos (180 meses) de atividade rural;
    • Homens: 60 anos e 15 anos (180 meses) de atividade rural.

    A idade reduzida existe porque o trabalho rural envolve condições mais penosas, justificando uma compensação por parte da Previdência.

    Como comprovar a atividade rural?

    Com documentos como bloco de notas do produtor, contratos de arrendamento ou parceria, cadastro no INCRA, declarações de sindicato rural, notas fiscais e testemunhas. Quanto mais provas, melhor.

    Perguntas frequentes

    Trabalhei na roça quando jovem. Esse tempo conta?

    Pode contar, desde que comprovado. O reconhecimento do tempo rural é uma das discussões mais comuns na via administrativa e judicial.

    Posso somar tempo rural com tempo urbano?

    Sim, em muitos casos é possível combinar períodos rurais e urbanos. Um advogado pode indicar a melhor estratégia.

    É trabalhador rural e quer se aposentar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.