É comum o trabalho sem registro em carteira. Esse tempo conta para a aposentadoria? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica com base na lei.
O que diz a lei?
A Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece que o empregado é segurado obrigatório. O art. 11 considera segurado obrigatório quem presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração.
A CTPS não é exigida pela lei
Repare que o artigo não exige que o vínculo esteja formalizado na Carteira de Trabalho (CTPS). Ou seja, existindo a prestação de serviço não eventual, com subordinação e remuneração, há vínculo de emprego — e esse período pode contar para a aposentadoria, mesmo sem registro.
O desafio é a prova
Como não há registro, é preciso comprovar o vínculo: recibos, contracheques, e-mails, mensagens, crachás, fotos no trabalho e testemunhas. Quanto mais provas, maior a chance de reconhecimento.
Perguntas frequentes
Quem recolhe a contribuição desse período?
No caso do empregado, a responsabilidade pelo recolhimento é do empregador. O reconhecimento do vínculo pode levar à cobrança dessas contribuições.
Preciso entrar na Justiça?
Muitas vezes, sim, o reconhecimento do vínculo é discutido judicialmente. Um advogado pode indicar o melhor caminho.
Trabalhou sem carteira e quer contar esse tempo?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

