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Tag: ALIMENTOS GRAVÍDICOS

  • É Possível Investigar a Paternidade Durante a Gravidez?

    Dá para fazer exame de paternidade antes do bebê nascer? Sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O DNA pode ser feito na gravidez

    É possível confirmar a paternidade antes do nascimento. Há o teste pré-natal não invasivo, feito a partir da 8ª semana de gestação, que coleta uma amostra de sangue da mãe (onde já há DNA fetal) e compara com o material genético do suposto pai.

    Há também o exame invasivo

    Outra forma é a coleta de líquido amniótico ou vilo corial, realizada por médico. Por ser invasiva, costuma ser indicada com mais cautela. O teste não invasivo, pelo sangue da mãe, é o mais seguro para a gestante.

    E os alimentos gravídicos?

    A gestante pode pedir os alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008) para cobrir as despesas da gravidez, bastando indícios da paternidade. Não é preciso esperar o nascimento nem o resultado definitivo do DNA.

    Perguntas frequentes

    O suposto pai é obrigado a fazer o exame?

    Ninguém é obrigado fisicamente, mas a recusa pode gerar presunção de paternidade (Súmula 301 do STJ).

    O exame pré-natal tem valor jurídico?

    Sim, desde que feito por laboratório idôneo, pode ser usado como prova. Em juízo, costuma-se confirmar o resultado após o nascimento.

    Precisa investigar uma paternidade?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.