
Você sabia que alimento estragado pode gerar dano moral![]()
Os fornecedores têm a obrigação de colocar no mercado produtos e serviços que não tragam riscos à saúde ou à segurança do consumidor.
Os alimentos, são exemplos de produtos que devem respeitar estas condições e não oferecer risco algum.
Quando um produto se apresenta fora das condições de uso e oferece risco à saúde do consumidor, como no caso de um alimento estragado, o fornecedor deve ser responsabilizado e arcar com os danos causados, inclusive, o dano moral.
O Superior Tribunal de Justiça, já reconheceu em diversos processos o direito do consumidor a ser reembolsado pelo valor do produto, receber indenização por danos morais e ainda reembolso com despesas médicas nos casos que tenha sofrido danos à saúde.
Assim, caso você se encontre em situação como essa, você pode:
Solicitar a substituição do produto por outro da mesma espécie ou;
A restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada;
Se houver recusa do fornecedor, registe sua reclamação por escrito no estabelecimento e vá no PROCON;
E ainda, buscar auxílio de um advogado para ingressar com ação de reparação por danos morais.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

