Comprou um produto estragado ou impróprio? Cabe indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O dever de segurança do fornecedor
Os fornecedores devem colocar no mercado produtos que não tragam risco à saúde ou à segurança do consumidor. Alimentos precisam estar em condições adequadas de consumo.
Quando há dano moral?
Quando o produto está impróprio (alimento estragado, com corpo estranho) e oferece risco à saúde, o fornecedor responde. O STJ já reconheceu o direito ao reembolso, à indenização por danos morais e ao ressarcimento de despesas médicas, conforme o caso.
O que você pode fazer?
- Solicitar a troca do produto;
- Pedir o reembolso do valor pago;
- Buscar indenização por danos morais e materiais, se houver dano à saúde.
Perguntas frequentes
Como comprovar?
Guarde o produto, a nota fiscal, fotos e, havendo dano à saúde, atestados e exames.
Só o desconforto gera dano moral?
O dano moral é reconhecido sobretudo quando há risco ou efetivo prejuízo à saúde, ou nojo/repulsa relevante. Cada caso é avaliado.
Comprou um produto impróprio?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

