Uma situação dolorosa: os filhos não querem mais convívio. Dá para parar de pagar pensão? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Em regra, não se pode parar
Via de regra, a falta de interesse do filho no convívio não autoriza, por si só, o fim da pensão. Pensão e convivência são deveres independentes, e o sustento do filho permanece como obrigação.
Há decisões recentes excepcionais
Existem decisões recentes em que o genitor, que demonstrou interesse em conviver e ofereceu apoio (inclusive psicológico), foi desobrigado de pagar pensão diante da recusa injustificada de convívio por filhos maiores. O argumento é que não se pode impor só obrigações sem qualquer direito. Trata-se, porém, de entendimento excepcional.
O caminho correto
Mesmo nesses casos, não se pode simplesmente parar de pagar. É preciso buscar a exoneração por meio de ação judicial, demonstrando as circunstâncias do caso. Parar por conta própria gera dívida e risco de execução.
Perguntas frequentes
Isso vale para filho menor?
Para filhos menores, a obrigação alimentar é ainda mais protegida. As decisões excepcionais costumam envolver filhos maiores e situações específicas.
A alienação parental influencia?
Pode influenciar. Se a recusa de convívio decorre de alienação parental, isso deve ser apurado, pois muda a análise do caso.
Está vivendo uma situação assim?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

