
A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que trabalham na zona rural e para ter direito ao benefício é preciso comprovar a condição de trabalhador rural, idade e ter o tempo de contribuição, ainda que descontínuo.
-E qual os requisitos mínimos para aposentadoria rural?
MULHERES
-55 anos;
-180 meses de contribuição (15 anos de atividade rural).
HOMENS
-60 anos;
-180 meses de contribuição (15 anos de atividade rural).
Essa redução na idade ocorre porque se considera que o trabalhador rural está sujeito a situações adversas, condições penosas e cansativas durante o trabalho. Por isso, entende-se que deve haver uma compensação por parte da Previdência.
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