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  • “VOCÊ SABE O QUE É ARRESTO DE BENS?”

    O arresto é  um procedimento determinado pelo juiz, em face dos bens do devedor, para fins de quitação de dívida com o credor, como também é a forma do credor requerer uma penhora antes mesmo da citação do devedor no processo de execução. Ou seja, é o elemento surpresa! Ele pode ser requerido desde que comprovada a probabilidade do direito e o risco ao processo. Normalmente o arresto ocorre na residência do devedor e são apreendidos tantos bens quanto forem necessários para satisfazer a dívida existente.

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