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  • “MEU FILHO CHAMA O PADRASTO/MADRASTA DE PAI/MÃE. ISSO É ALIENÇÃO PARENTAL?”

    Primeiramente, é importante mencionar que alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente que é induzida/manipulada por um dos genitores ou até pelos avós. 

    Quando a criança aprende a respeitar e amar o padrasto ou a madrasta, o levando a chamar o novo ente de “pai” ou “mãe”, por si só, não caracteriza alienação parental.

    Inclusive, pode até haver o registro de paternidade ou maternidade socioafetiva, onde a criança terá em seu registro civil o nome de mais de um pai ou mãe.

    A prática de alienação parental só ocorrerá se chamar o padrastro/madrasta de pai/mãe induzido pelo genitor(a), com objetivo de prejudicar a imagem que a criança tem do outro genitor.

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