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  • ADICIONAL DE 25% NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO: QUEM TEM DIREITO?

    ➡️ O adicional de 25% sobre o valor do benefício é devido para aposentados que necessitam do auxilio de uma terceira pessoa para as atividades do dia a dia;

    ➡️ Não é um acréscimo que se dá de forma automática, ou seja, é necessário fazer o requerimento;

    ➡️ Segundo a Lei, o adicional de 25% é destinado aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de outra pessoa;

    ➡️ Esse adicional é devido mesmo que ultrapasse o valor da aposentadoria ultrapasse o teto de pagamento do INSS;

    ➡️ O acréscimo pode ser autorizado no momento de concessão da aposentadoria ou após, mas não é concedido de forma automática, ou seja, existe a necessidade de apresentação de laudos e atestados médicos durante a realização de perícia médica em uma agência do INSS, para comprovar que possui doença grave;

    ➡️ A pessoa que cuida de um segurado portador de doença grave não precisa necessariamente ter um curso na área da saúde para ajudar. Pode ser até mesmo alguém da família.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.