O casamento após os 70 anos tem regra própria de regime de bens, que mudou recentemente. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
A regra da separação obrigatória
O Código Civil determina que a pessoa com mais de 70 anos se case, em regra, sob o regime da separação obrigatória de bens. A ideia da lei é proteger o patrimônio do idoso.
A Súmula 377 do STF
Mesmo na separação obrigatória, pela Súmula 377 do STF os bens adquiridos onerosamente durante a união podem se comunicar e ser partilhados na dissolução do casamento (por divórcio ou morte).
A novidade: decisão do STF (2024)
Em 2024, o STF decidiu que a separação obrigatória para maiores de 70 anos NÃO é absoluta: o casal pode afastá-la e escolher outro regime, manifestando essa vontade por escritura pública, sem necessidade de autorização judicial. Isso valoriza a autonomia do idoso.
Perguntas frequentes
Então posso casar em comunhão parcial após os 70?
Com a decisão do STF, é possível optar por outro regime mediante manifestação de vontade em escritura pública. Vale buscar orientação para formalizar corretamente.
Isso vale também para união estável?
O entendimento se aplica às relações de pessoas com mais de 70 anos. Recomenda-se formalizar o regime por contrato/escritura para evitar dúvidas.
Vai casar e tem dúvidas sobre o regime de bens?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

